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20 de Abril de 2024
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    Lei em vigor desde o dia 07/07/15, garante proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de devedor de pensão alimentícia.

    Publicado por Tatiana Cruz
    há 9 anos

    Bem de família

    Lei garante proteção ao patrimônio do novo cônjuge de devedor de pensão alimentícia Norma entra em vigor nesta terça-feira, 7. Terça-feira, 7 de julho de 2015

    A presidente Dilma sancionou nesta segunda-feira, 6, a lei 13.144/15, que assegura proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia. A norma altera a lei 8.009/90, que dispõe sobre o bem de família, para garantir que, caso um dos cônjuges seja obrigado a vender o único bem de família e este for de propriedade dos dois, a metade da pessoa do novo casamento ficará intocada. A lei entra em vigor nesta terça-feira, 7, data de sua publicação no DOU. _____________ LEI Nº 13.144, DE 6 DE JULHO DE 2015 Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. O inciso III do art. da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º... III - pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;..." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira Eleonora Menicucci de Oliveira Gilberto José Spier Vargas

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